REGISTRE SUA MARCA AGORA, MARCA SEM REGISTRO É MARCA SEM DONO
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REGISTRO DE MARCAS

A marca é um sinal visual que identifica produtos e serviços. Ela não só identifica, como agrega, em si, todos os valores do produto ou serviço que representa. Por desempenhar um papel tão importante, ela tem que ser exclusiva - não pode ser confundida com outras marcas. Contudo, só existe uma maneira de garantir a exclusividade de uma marca: o registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Não podemos esquecer que "Marca sem registro é marca sem dono".

A CIADAMARCA é uma empresa especializada no registro de marcas pela internet. Nossa empresa é pioneira no país ao oferecer este serviço totalmente online, através de nosso site.

Conheça um pouco mais sobre o registro de marcas:

Natureza das marcas:
As marcas, quanto a sua utilização, podem ser de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação.

Tipos de marcas:

Registro de Marca de produtos: Aquelas usadas para distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.

Exemplo: OMO – sabão em pó, NESTLÉ – alimentos, NOKIA – telefones celulares.

Registro de Marca de serviços: Aquelas usadas para distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.

Exemplo: EMBRATEL – serviços de telecomunicações, UNIMED – serviços médicos, TAM – transporte aéreo.

Registro de Marcas coletivas: Aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Registro de Marcas de certificação: Aquelas que se destinam a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Formas de apresentação das marcas: O registro de marcas contempla as suas mais variadas características. As marcas são classificadas, quanto à sua apresentação, considerando seu conteúdo textual, fontes e desenho:

Registro de Marca Nominativa: É constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
Exemplos: JOMO, METALMAQ, REDEMAC, MAHLER INOX.

Registro de Marca Figurativa: É constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas tais como o japonês, chinês, hebraico etc. Nesta última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo que ele representa, ressalvada a hipótese de o requerente indicar no requerimento a palavra ou o termo que o ideograma representa, desde que compreensível por uma parcela significativa do público consumidor, caso em que se interpretará como marca mista.

Mista: É constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.


Registro de Marca Tridimensional: É constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

Exemplo:


Procedimentos para o registro de marcas:

Busca de anterioridade:

É necessário realizar a busca de anterioridade antes de efetuar o pedido de registro de marcas, com o intuito de verificar se já existe marca anteriormente depositada/registrada, que possa constituir impedimento legal à concessão do registro. É com base nestas informações que concluímos sobre a viabilidade de registro da marca.

Protocolo do pedido de Registro:

O pedido de registro de marca é requerido através de formulário próprio, no qual são prestadas informações e fornecidos dados sobre a marca e o requerente.

Exame do pedido: Apresentando o pedido, este será protocolizado e, em aproximadamente 60 dias, publicado na Revista de Propriedade Industrial, abrindo prazo de 60 dias para que terceiros possam apresentar oposição ao registro. Se houver oposição ao pedido de registro, será necessário analisar os argumentos e apresentar defesa.

Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro. Havendo o DEFERIMENTO do registro, após a publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI), inicia o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento das retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro. Até o prazo de 6 meses após a concessão do registro, pode ser apresentado pedido administrativo de nulidade, caso a marca tenha sido concedida em desacordo com a legislação. A Lei prevê ainda a ação judicial de nulidade, que poderá ser proposta no prazo de até cinco anos da data de concessão do registro, caso este tenha sido concedido em desacordo com a legislação.

Os prazos são contados da data de publicação dos despachos na RPI - Revista da* Propriedade Industrial.

Julgamento do pedido: Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.

Havendo o DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO será necessário fazer o pagamento de taxa decenal e de expedição de certificado para que o registro da marca tenha vigência pelo prazo de 10 anos.

Caso ocorra INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO deve ser apresentado recurso contra o indeferimento, apresentando argumentos e provas que sejam capazes de constituírem direito ao registro da marca.

Documentação necessária para registro em nome de empresa:

- cópia de contrato social e alterações ou última consolidação contratual
- procuração específica para atuação no INPI
- logotipo para a marca
- contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa

Prazo de vigência

O registro de marca tem vigência de 10 anos, a partir da concessão do registro, prorrogável no último ano de vigência do registro.

Investimento para registro de marcas

Consulte os custos para registro de marcas com nossos consultores pelo atendimento online.

Imagem de Certificado de Registro de Marca

Imagem cedida por S H SERRA Comercial Hoteleira Ltda.