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A proteção conferida pela <strong>patente </strong>é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento rentável.</p><h3><strong>A proteção conferida pela patente: </strong></h3><p>A<strong> patente </strong>confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos produto objeto de patente ou produto obtido diretamente por processo patenteado.</p><p>A proteção da<strong> patente</strong> concedida no Brasil respeita os limites territoriais brasileiros. Até 12 meses após o pedido de patente no Brasil, é possível protocolar <strong>pedido de patente</strong> em países que mantenham acordo internacional, garantindo a data de prioridade do pedido brasileiro.</p><h3><strong>Tipos de patente Patente de invenção: </strong></h3><p>É concedida para a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Trata-se de uma invenção completamente nova.</p><p>Exemplo: Uma invenção relativa a aparelhos telefônicos, em que, inicialmente, resolveu-se o problema da comunicação pela aplicação da ação eletromagnética.</p><h3><strong>Patente de Modelo de utilidade:</strong></h3><p>É concedida para o objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.</p><p>Trata-se de uma inovação em equipamento ou produto já existente e não protegido por <strong>patente</strong>.</p><p>Exemplo: A modificação de forma e estrutura de um aparelho telefônico inicialmente utilizado, em que a modificação consistiu em integrar o transmissor e o receptor numa só peça, visando seu uso prático.</p><h3><strong>Requisitos de Proteção Novidade: </strong></h3><p>São novas as invenções não compreendidas pelo estado da técnica.</p><p>O estado da técnica é definido como sendo constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do <strong>pedido de patente</strong>, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvando o disposto nos Arts. 12, 16 e 17 da Lei de Propriedade Industrial.</p><p>A novidade considerada no Brasil é absoluta, ou seja, o pedido deve ser novo em nível mundial. É considerado também como estado da técnica, para fins de aferição de novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, desde que venha a ser publicado, mesmo que subsequentemente. As ressalvas quanto à novidade, salientadas no Art. 11 da Lei de <strong>Propriedade Industrial</strong>, referem-se às prioridades unionista e interna e ao período de graça.</p><h3><strong>Atividade inventiva: </strong></h3><p>A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto (aquele com mediana experiência e conhecimento), não decorra de maneira evidente ou óbvia.</p><p>Dessa forma, as invenções, para serem patenteáveis, não podem ser decorrência de justaposições de processos, meios e órgãos conhecidos, simples mudança de forma, proporções, dimensões e materiais, salvo se, no conjunto, o resultado obtido apresentar um efeito técnico novo ou diferente (que resulte diverso do previsível ou não óbvio para um técnico no assunto).</p><h3><strong>Aplicação industrial: </strong></h3><p>A invenção ou o modelo de utilidade deve pertencer ao domínio das realizações, ou seja, deve se reportar a uma concepção operável na indústria, e não a um princípio abstrato. Assim, uma <strong>invenção</strong> ou <strong>modelo de utilidade</strong> será considerado como suscetível de aplicação industrial se o seu objeto for passível de ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria.</p><h3><strong>Procedimentos para o pedido de patentes </strong></h3><p><strong>Busca Prévia: </strong>A busca prévia é necessária para verificar a viabilidade do <strong>pedido de patente</strong>. A busca não garante a concessão do pedido, mas permite identificar outros pedidos que possam inviabilizar o pedido do privilégio. Este é o momento de avaliar o estado da técnica sobre o produto a ser patenteado. <br><br><strong>Depósito:</strong> O <strong>pedido de patente</strong> é requerido através de formulário próprio, no qual são prestadas informações sobre o inventor e sobre sua criação. O relatório técnico deve descrever detalhadamente o produto ou o processo a ser patenteado, bem como as reivindicações de proteção desejadas. Após protocolar o <strong>pedido de patente</strong>, em cerca de 60 dias deve sair a primeira publicação na Revista da <strong>Propriedade Industrial</strong> (RPI) para oficializar o pedido e informar o número de processo.</p><p>A <strong>patente</strong> permanece em sigilo pelo prazo de 18 meses, quando então o <strong>Instituto Nacional de Propriedade Industrial</strong> - <strong>INPI</strong> publicará o pedido, informando o nome do requerente e o resumo da proteção requerida. A partir deste momento, o conteúdo do <strong>pedido de patente</strong> torna-se de domínio público, podendo ser consultado por terceiros junto ao <strong>INPI</strong>.</p><p><strong>Do exame: </strong>Após a publicação do pedido de <strong>patente</strong> (ocorrida após os 18 meses), deve ser recolhida taxa para o exame da patente. Caso não ocorra este requerimento, a patente será arquivada. O examinador da <strong>patente</strong> pode requerer ainda outras informações durante o julgamento, na forma de exigências, que deverão ser cumpridas para a obtenção do privilégio.</p><p><strong>Da concessão do privilégio:</strong> Atualmente, o prazo médio de julgamento de <strong>patentes</strong> tem sido de aproximadamente 5 anos, desde a data de depósito. A proteção conferida pela patente será contada desde o momento do pedido, sendo de 20 anos para a<strong> patente de invenção</strong> e de 15 anos para a <strong>patente de modelo de utilidade</strong>. <br><br><strong>Documentação necessária:</strong></p><p>- cópia de identidade e CPF do inventor <br>- cópia de comprovante de residência <br>- informações sobre a invenção <br>- fotos ou desenhos da invenção <br>- procuração específica para atuação no INPI <br>- contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa <br><br><strong>Prazo de vigência: </strong></p><p>A <strong>patente de invenção</strong> vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de <strong>modelo de utilidade</strong> pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados da data de depósito junto ao <strong>INPI</strong>.</p><h3><strong>Custos para encaminhamento de patentes:</strong></h3><p><strong>1. Busca de patentes </strong></p><p>Há necessidade de realizar busca no banco de patentes, a fim de verificar a viabilidade do <strong>pedido de patente</strong>. Esta busca não garante a concessão da patente, mas informa sobre pedidos anteriores e sobre o estado da técnica, evitando que seja solicitada <strong>patente</strong> sem condições de concessão.</p><p><strong><br></strong></p><p><strong>2. Depósito do pedido de patente </strong></p><p>O <strong>pedido de patente</strong> compreende a elaboração de relatório, onde será descrito clara e suficientemente o objeto ou o processo que se pretende patentear. Este trabalho é realizado por engenheiro especialista em patentes. O pedido será notificado na Revista da <strong>Propriedade Industrial</strong> (RPI) após 90 dias do depósito e permanecerá em sigilo até 18 meses, quando então será publicado o pedido com resumo de relatório. </p><p><strong>3. Publicação antecipada </strong><br>Há condições de solicitar a publicação antecipada do pedido de patente. </p><p><strong>4. Exame da patente </strong><br>Após a publicação do pedido, e até prazo de 36 meses da data do depósito da patente, deverá ser recolhida a taxa para o <strong>exame da patente</strong>, sem o qual a patente será arquivada. </p><p><strong>5. Anuidades de pedido </strong><br>O <strong>pedido de patente</strong> está sujeito ao pagamento de retribuição anual. O pagamento deve ser feito nos primeiros 90 dias do início do 3º ano, desde a data do depósito. Custo para prazo ordinário. </p><p><strong>6. Expedição de carta patente </strong><br>Deve ser paga após o deferimento da patente (aproximadamente 7 anos). </p><p><strong>7. Anuidades de patente </strong><br>Após a concessão da patente e durante sua vigência, deverão ser pagas anuidades para a manutenção do privilégio. O valor depende do ano de vigência</p>',
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Home » Serviços » Patentes </div>
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<p>A<strong> patente</strong> é um título de propriedade temporária sobre uma invenção, outorgado pelo Estado aos inventores com o objetivo de proteger sua criação.</p><p>A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma <strong>patente</strong> significa prevenir-se de que concorrentes copiem e vendam esse produto, praticando um preço mais baixo, uma vez que não foram onerados com os custos da pesquisa e do desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela <strong>patente </strong>é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento rentável.</p><h3><strong>A proteção conferida pela patente: </strong></h3><p>A<strong> patente </strong>confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos produto objeto de patente ou produto obtido diretamente por processo patenteado.</p><p>A proteção da<strong> patente</strong> concedida no Brasil respeita os limites territoriais brasileiros. Até 12 meses após o pedido de patente no Brasil, é possível protocolar <strong>pedido de patente</strong> em países que mantenham acordo internacional, garantindo a data de prioridade do pedido brasileiro.</p><h3><strong>Tipos de patente Patente de invenção: </strong></h3><p>É concedida para a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Trata-se de uma invenção completamente nova.</p><p>Exemplo: Uma invenção relativa a aparelhos telefônicos, em que, inicialmente, resolveu-se o problema da comunicação pela aplicação da ação eletromagnética.</p><h3><strong>Patente de Modelo de utilidade:</strong></h3><p>É concedida para o objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.</p><p>Trata-se de uma inovação em equipamento ou produto já existente e não protegido por <strong>patente</strong>.</p><p>Exemplo: A modificação de forma e estrutura de um aparelho telefônico inicialmente utilizado, em que a modificação consistiu em integrar o transmissor e o receptor numa só peça, visando seu uso prático.</p><h3><strong>Requisitos de Proteção Novidade: </strong></h3><p>São novas as invenções não compreendidas pelo estado da técnica.</p><p>O estado da técnica é definido como sendo constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do <strong>pedido de patente</strong>, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvando o disposto nos Arts. 12, 16 e 17 da Lei de Propriedade Industrial.</p><p>A novidade considerada no Brasil é absoluta, ou seja, o pedido deve ser novo em nível mundial. É considerado também como estado da técnica, para fins de aferição de novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, desde que venha a ser publicado, mesmo que subsequentemente. As ressalvas quanto à novidade, salientadas no Art. 11 da Lei de <strong>Propriedade Industrial</strong>, referem-se às prioridades unionista e interna e ao período de graça.</p><h3><strong>Atividade inventiva: </strong></h3><p>A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto (aquele com mediana experiência e conhecimento), não decorra de maneira evidente ou óbvia.</p><p>Dessa forma, as invenções, para serem patenteáveis, não podem ser decorrência de justaposições de processos, meios e órgãos conhecidos, simples mudança de forma, proporções, dimensões e materiais, salvo se, no conjunto, o resultado obtido apresentar um efeito técnico novo ou diferente (que resulte diverso do previsível ou não óbvio para um técnico no assunto).</p><h3><strong>Aplicação industrial: </strong></h3><p>A invenção ou o modelo de utilidade deve pertencer ao domínio das realizações, ou seja, deve se reportar a uma concepção operável na indústria, e não a um princípio abstrato. Assim, uma <strong>invenção</strong> ou <strong>modelo de utilidade</strong> será considerado como suscetível de aplicação industrial se o seu objeto for passível de ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria.</p><h3><strong>Procedimentos para o pedido de patentes </strong></h3><p><strong>Busca Prévia: </strong>A busca prévia é necessária para verificar a viabilidade do <strong>pedido de patente</strong>. A busca não garante a concessão do pedido, mas permite identificar outros pedidos que possam inviabilizar o pedido do privilégio. Este é o momento de avaliar o estado da técnica sobre o produto a ser patenteado. <br><br><strong>Depósito:</strong> O <strong>pedido de patente</strong> é requerido através de formulário próprio, no qual são prestadas informações sobre o inventor e sobre sua criação. O relatório técnico deve descrever detalhadamente o produto ou o processo a ser patenteado, bem como as reivindicações de proteção desejadas. 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Busca de patentes </strong></p><p>Há necessidade de realizar busca no banco de patentes, a fim de verificar a viabilidade do <strong>pedido de patente</strong>. Esta busca não garante a concessão da patente, mas informa sobre pedidos anteriores e sobre o estado da técnica, evitando que seja solicitada <strong>patente</strong> sem condições de concessão.</p><p><strong><br></strong></p><p><strong>2. Depósito do pedido de patente </strong></p><p>O <strong>pedido de patente</strong> compreende a elaboração de relatório, onde será descrito clara e suficientemente o objeto ou o processo que se pretende patentear. Este trabalho é realizado por engenheiro especialista em patentes. O pedido será notificado na Revista da <strong>Propriedade Industrial</strong> (RPI) após 90 dias do depósito e permanecerá em sigilo até 18 meses, quando então será publicado o pedido com resumo de relatório. </p><p><strong>3. 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Até 12 meses após o pedido de patente no Brasil, é possível protocolar <strong>pedido de patente</strong> em países que mantenham acordo internacional, garantindo a data de prioridade do pedido brasileiro.</p><h3><strong>Tipos de patente Patente de invenção: </strong></h3><p>É concedida para a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. 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O examinador da <strong>patente</strong> pode requerer ainda outras informações durante o julgamento, na forma de exigências, que deverão ser cumpridas para a obtenção do privilégio.</p><p><strong>Da concessão do privilégio:</strong> Atualmente, o prazo médio de julgamento de <strong>patentes</strong> tem sido de aproximadamente 5 anos, desde a data de depósito. 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Busca de patentes </strong></p><p>Há necessidade de realizar busca no banco de patentes, a fim de verificar a viabilidade do <strong>pedido de patente</strong>. Esta busca não garante a concessão da patente, mas informa sobre pedidos anteriores e sobre o estado da técnica, evitando que seja solicitada <strong>patente</strong> sem condições de concessão.</p><p><strong><br></strong></p><p><strong>2. Depósito do pedido de patente </strong></p><p>O <strong>pedido de patente</strong> compreende a elaboração de relatório, onde será descrito clara e suficientemente o objeto ou o processo que se pretende patentear. Este trabalho é realizado por engenheiro especialista em patentes. O pedido será notificado na Revista da <strong>Propriedade Industrial</strong> (RPI) após 90 dias do depósito e permanecerá em sigilo até 18 meses, quando então será publicado o pedido com resumo de relatório. </p><p><strong>3. Publicação antecipada </strong><br>Há condições de solicitar a publicação antecipada do pedido de patente. </p><p><strong>4. Exame da patente </strong><br>Após a publicação do pedido, e até prazo de 36 meses da data do depósito da patente, deverá ser recolhida a taxa para o <strong>exame da patente</strong>, sem o qual a patente será arquivada. </p><p><strong>5. Anuidades de pedido </strong><br>O <strong>pedido de patente</strong> está sujeito ao pagamento de retribuição anual. O pagamento deve ser feito nos primeiros 90 dias do início do 3º ano, desde a data do depósito. Custo para prazo ordinário. </p><p><strong>6. Expedição de carta patente </strong><br>Deve ser paga após o deferimento da patente (aproximadamente 7 anos). </p><p><strong>7. Anuidades de patente </strong><br>Após a concessão da patente e durante sua vigência, deverão ser pagas anuidades para a manutenção do privilégio. O valor depende do ano de vigência</p>',
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<p>A<strong> patente</strong> é um título de propriedade temporária sobre uma invenção, outorgado pelo Estado aos inventores com o objetivo de proteger sua criação.</p><p>A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma <strong>patente</strong> significa prevenir-se de que concorrentes copiem e vendam esse produto, praticando um preço mais baixo, uma vez que não foram onerados com os custos da pesquisa e do desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela <strong>patente </strong>é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento rentável.</p><h3><strong>A proteção conferida pela patente: </strong></h3><p>A<strong> patente </strong>confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos produto objeto de patente ou produto obtido diretamente por processo patenteado.</p><p>A proteção da<strong> patente</strong> concedida no Brasil respeita os limites territoriais brasileiros. Até 12 meses após o pedido de patente no Brasil, é possível protocolar <strong>pedido de patente</strong> em países que mantenham acordo internacional, garantindo a data de prioridade do pedido brasileiro.</p><h3><strong>Tipos de patente Patente de invenção: </strong></h3><p>É concedida para a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Trata-se de uma invenção completamente nova.</p><p>Exemplo: Uma invenção relativa a aparelhos telefônicos, em que, inicialmente, resolveu-se o problema da comunicação pela aplicação da ação eletromagnética.</p><h3><strong>Patente de Modelo de utilidade:</strong></h3><p>É concedida para o objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.</p><p>Trata-se de uma inovação em equipamento ou produto já existente e não protegido por <strong>patente</strong>.</p><p>Exemplo: A modificação de forma e estrutura de um aparelho telefônico inicialmente utilizado, em que a modificação consistiu em integrar o transmissor e o receptor numa só peça, visando seu uso prático.</p><h3><strong>Requisitos de Proteção Novidade: </strong></h3><p>São novas as invenções não compreendidas pelo estado da técnica.</p><p>O estado da técnica é definido como sendo constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do <strong>pedido de patente</strong>, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvando o disposto nos Arts. 12, 16 e 17 da Lei de Propriedade Industrial.</p><p>A novidade considerada no Brasil é absoluta, ou seja, o pedido deve ser novo em nível mundial. É considerado também como estado da técnica, para fins de aferição de novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, desde que venha a ser publicado, mesmo que subsequentemente. 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Após protocolar o <strong>pedido de patente</strong>, em cerca de 60 dias deve sair a primeira publicação na Revista da <strong>Propriedade Industrial</strong> (RPI) para oficializar o pedido e informar o número de processo.</p><p>A <strong>patente</strong> permanece em sigilo pelo prazo de 18 meses, quando então o <strong>Instituto Nacional de Propriedade Industrial</strong> - <strong>INPI</strong> publicará o pedido, informando o nome do requerente e o resumo da proteção requerida. A partir deste momento, o conteúdo do <strong>pedido de patente</strong> torna-se de domínio público, podendo ser consultado por terceiros junto ao <strong>INPI</strong>.</p><p><strong>Do exame: </strong>Após a publicação do pedido de <strong>patente</strong> (ocorrida após os 18 meses), deve ser recolhida taxa para o exame da patente. Caso não ocorra este requerimento, a patente será arquivada. O examinador da <strong>patente</strong> pode requerer ainda outras informações durante o julgamento, na forma de exigências, que deverão ser cumpridas para a obtenção do privilégio.</p><p><strong>Da concessão do privilégio:</strong> Atualmente, o prazo médio de julgamento de <strong>patentes</strong> tem sido de aproximadamente 5 anos, desde a data de depósito. A proteção conferida pela patente será contada desde o momento do pedido, sendo de 20 anos para a<strong> patente de invenção</strong> e de 15 anos para a <strong>patente de modelo de utilidade</strong>. <br><br><strong>Documentação necessária:</strong></p><p>- cópia de identidade e CPF do inventor <br>- cópia de comprovante de residência <br>- informações sobre a invenção <br>- fotos ou desenhos da invenção <br>- procuração específica para atuação no INPI <br>- contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa <br><br><strong>Prazo de vigência: </strong></p><p>A <strong>patente de invenção</strong> vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de <strong>modelo de utilidade</strong> pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados da data de depósito junto ao <strong>INPI</strong>.</p><h3><strong>Custos para encaminhamento de patentes:</strong></h3><p><strong>1. Busca de patentes </strong></p><p>Há necessidade de realizar busca no banco de patentes, a fim de verificar a viabilidade do <strong>pedido de patente</strong>. Esta busca não garante a concessão da patente, mas informa sobre pedidos anteriores e sobre o estado da técnica, evitando que seja solicitada <strong>patente</strong> sem condições de concessão.</p><p><strong><br></strong></p><p><strong>2. Depósito do pedido de patente </strong></p><p>O <strong>pedido de patente</strong> compreende a elaboração de relatório, onde será descrito clara e suficientemente o objeto ou o processo que se pretende patentear. Este trabalho é realizado por engenheiro especialista em patentes. O pedido será notificado na Revista da <strong>Propriedade Industrial</strong> (RPI) após 90 dias do depósito e permanecerá em sigilo até 18 meses, quando então será publicado o pedido com resumo de relatório. </p><p><strong>3. 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