REGISTRE SUA MARCA AGORA, MARCA SEM REGISTRO É MARCA SEM DONO
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MARCA BLINDADA


As marcas desta empresa são PROTEGIDAS de acordo com a lei 9.279 de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativas à Propriedade Industrial.

O uso indevido das marcas desta empresa, sujeita o infrator as penalidades abaixo descritas:

PROTEÇÃO CONFERIDA PELO REGISTRO

Art. 130 - O Titular da marca ou o depositante do pedido de registro tem o direito de:

1 – Ceder seu registro ou pedido de registro;

2 – Licenciar seu uso;

3 – Zelar por sua integridade material e reputação;

DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS

Art. 189 – Comete crime contra registro de marca quem:

1 – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;

2 – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado. Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Art. 190 – Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece à venda, oculta ou tem em estoque:

1 – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte;

2 – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL

Art. 195 – Comete crime de Concorrência Desleal quem:

1 – publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;

2 – presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;

3 – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

4 – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

5 – usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

6 – substitui pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;

7 – atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;

8 – vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;

9 – dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;

10 – recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para faltando ao dever de empregado proporcionar vantagem a concorrente do empregador;

11 – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles de sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

12 – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude;

13 – vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser.

14 – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos;

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.